Os presos condenados por homicídio doloso contra seus genitores podem ser proibidos do benefício da saída temporária no Dia das Mães e no Dia dos Pais. A proposta (PLS 266/2018), que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) altera a Lei de Execução Penal (LEP), é de autoria do senador Pedro Chaves (PRB-MS) e aguarda escolha de relator na comissão. Reguladas pela LEP, as saídas temporárias (ou saidões) são concedidas a presos em datas comemorativas e os detentos do regime semiaberto podem sair da prisão para confraternizar com familiares, o que ajudaria na sua ressocialização. Segundo a Agência Senado Pedro Chaves cita na justificativa do seu projeto como exemplo o caso de Suzane Von Richthofen, sentenciada em 2006 a 39 anos de prisão por ser mandante e co-autora do assassinato dos próprios pais, ocorrido em 2002. De acordo com o senador, Suzane já usufruiu por três vezes o saidão do Dia das Mães. A matéria é terminativa na CCJ e, caso não receba nenhum recurso para análise em Plenário, segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

Compartilhamentos

6307

LEIA TAMBÉM

Rotary Club de Ipiaú recebe governador Distrital em jantar solene

Itagibá: Câmara elege nova Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 por unanimidade

Fabrício Falcão amplia investimentos e fortalece o esporte em Itagibá

Garotos de Itagibá e Ipiaú avançam em avaliações e se destacam na base do Vasco