O Ministério do Meio Ambiente inclui o cacau entre os alimentos que podem ser comercializados através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). De acordo com a Portaria, o cacau, incluído na lista de  espécies da sociobiodiversidade do PAA, poderá ser comercializado in natura ou derivado,  como amêndoa torrada (chocolate), polpa ou fruto verde – fatiado como carpaccio – salada. Para o diretor-geral da Ceplac, Juvenal Maynart,  a medida é mais um passo no processo de retomada da produção de cacau por meio de novas tecnologias e com foco na sustentabilidade, “com impactos positivos na agricultura familiar no Sul da Bahia”. O PAA adquire alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

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