O Desembargador Aliomar Silva Brito, da Tribunal da Bahia (TJ-BA), indeferiu, nesta terça-feira (03), um  habeas corpus impetrado por Laelson da Costa Dantas, vulgo Laércio Cigano, acusado de matar a tiros o comerciante ubatense Danilo Ribeiro Morais, de 23 anos (lembrar). Na solicitação, a defesa de Laércio argumentava que houve coação ilegal, violação de direito e solicitava a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Após analisar o pedido, anotou o magistrado na decisão: “Da análise dos argumentos e dos documentados aportados pela impetrante no presente Writ, estes não apresentam a força probante necessária, de forma a comprovar a coação ilegal e a violação a direito do paciente, porquanto não vislumbro, de plano, as ilegalidades suscitadas. […] Diante de tudo quanto exposto, indefiro a liminar”, destacou. Em tempo, com a decisão do TJ-BA, Laércio continua foragido da Justiça. (Ubatã Notícias)

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