O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que não podem ser realizadas doações eleitorais por aplicativos de celular ou outros mecanismos de crowdfunding (financiamento coletivo), as chamadas “vaquinhas” na internet. Os ministros entenderam que somente é permitido doação por meio de site do candidato, partido ou coligação. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE). Os dois são pré-candidatos a prefeito nas eleições deste ano.A ministra Maria Thereza de Assis Moura, que relatou o tema, destacou que a questão já tinha sido levantada em 2014 e que, como não houve alteração legislativa, não havia motivo para o TSE permitir esse tipo de arrecadação neste ano. Em seu voto, ela “não conheceu” a consulta.O ministro Henrique Neves destacou que o tema é interessante e vem sendo debatido e sugeriu que o Congresso trabalhe em uma legislação para eleições futuras.

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