O apresentador Silvio Santos, proprietário do SBT, foi
condenado a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais à jornalista
Rachel Sheherazade por ter sido alvo de constrangimento em rede nacional, conforme
decisão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).  A jornalista alegou na ação que foi vítima de
assédio durante uma cerimônia de premiação à imprensa, na qual Silvio afirmou
que Sheherazade foi contratada para ler notícias e não para dar sua opinião.  Sheherazade disse ainda que foi contratada
pela emissora por meio de pessoa jurídica para que não houvesse relação de
emprego e que não recebeu benefícios trabalhistas. A juíza Raquel Gabbai de
Oliveira, que é a relatora no caso, compreendo que a postura do apresentador
envergonhou a jornalista na premiação e considerou que Silvio Santos utilizou o
seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para
repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo —  como se pode concluir —, por questão de
gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou,
deveria servir como simples objeto falante de decoração”.

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