O artigo 12 do decreto estadual que estabeleceu uma espécie
de “lockdown”, com liberação apenas de serviços essenciais na Bahia, de 20h
desta sexta (26) até 5h de segunda (1), mostra que se uma pessoa descumprir as
medidas ela poderá ter pena de detenção de até um ano. Conforme o artigo, “os
órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública (PM e Polícia
Civil) observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos
de descumprimento do quanto disposto neste Decreto”. Os artigos citados da CP
foram editados ano passado para disciplinar as medidas compulsórias para
enfrentar a Covid-19. A implementação da medida independe de autorização
judicial. O artigo 268 do CP aponta que “infringir determinação do poder
público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” tem
pena de detenção de um mês a um ano, além de multa. A pena é aumentada de um
terço se o agente é funcionário da saúde pública. Já o artigo 330 do CP
determina que “desobedecer a ordem legal de funcionário público” é passível de
levar punição de detenção, de quinze dias a seis, além de multa. *Conteúdo
reproduzido do Bocão News

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