Na reta final do período eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em decisão publicada nesta terça-feira (10), decidiu proibir eventos políticos presenciais como comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Fica vedada, também, a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha. As decisões judiciais proferidas para manter ou restaurar a ordem pública no que se refere à aglomeração irregular de pessoas deverão ressaltar que a inobservância das medidas previstas nesta norma implica no crime previsto artigo 347 do Código Eleitoral. A decisão foi divulgada, por meio de uma resolução assinada pelo presidente da Corte eleitoral, desembargador Jatahy Júnior.

Compartilhamentos

3058

LEIA TAMBÉM

Menino de 12 anos morre em acidente com três carros no município de Porto Seguro

Jerônimo confirma Geraldinho como pré-candidato a vice e mantém chapa governista

Itagibá: Nova diretoria da ASPLEI toma posse em culto solene na Igreja CEIA

Suspeito de abuso sexual contra a própria filha é preso na zona rural de Jitaúna