Na reta final do período eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em decisão publicada nesta terça-feira (10), decidiu proibir eventos políticos presenciais como comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Fica vedada, também, a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha. As decisões judiciais proferidas para manter ou restaurar a ordem pública no que se refere à aglomeração irregular de pessoas deverão ressaltar que a inobservância das medidas previstas nesta norma implica no crime previsto artigo 347 do Código Eleitoral. A decisão foi divulgada, por meio de uma resolução assinada pelo presidente da Corte eleitoral, desembargador Jatahy Júnior.

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