O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou o pedido de suspensão da inelegibilidade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No pedido apresentado ao STF, os advogados de Lula pediram que a condenação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do tríplex do Guarujá fosse suspensa. A defesa argumentou que uma decisão liminar (provisória) do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) recomendou ao Brasil que garantisse os direitos políticos do petista.

Fachin, entretanto, justificou que o pedido da ONU não suspende a condenação de Lula.  “O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral”, diz a decisão do ministro. Na decisão, o ministro ainda determinou que o caso seja arquivado. No entanto, a defesa de Lula ainda pode recorrer e levar a questão ao plenário do STF, para julgamento.

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