O governo do estado publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (29) uma atualização das normas de prevenção à Covid-19 em todo o território baiano. Segundo o decreto, o uso de máscara de proteção deixa de ser obrigatório para o atendimento ao público, nos transportes, academias e eventos com venda de ingressos. Idosos e gestantes também estão desobrigados do uso da máscara, salvo em casos específicos. O uso da máscara continua sendo exigido em hospitais e unidades de saúde; para quem esteja com sintomas gripais ou que tenha tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; para indivíduos com diagnóstico de Covid-19, mesmo que assintomáticos; para imunossuprimidos, ainda que vacinados; e, por 14 dias, para quem teve contato com positivados. Já a comprovação de vacina deixa de ser exigida nos eventos desportivos, em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, e em academias e estabelecimentos de atividade física, para o atendimento presencial no SAC e no Detran, nas visitas sociais a unidades prisionais e policiais, no acesso a quaisquer prédios públicos, nos transportes coletivos rodoviários intermunicipais e em eventos diversos. A exigência de comprovação de vacina, de acordo com o decreto baixado pelo governo, fica mantida apenas para visitação social aos hospitais e unidades de saúde. Sobre as aulas, o fica mantida a autorização para as atividades letivas, de maneira cem por cento presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação.

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