O juiz Maurício Tini Garcia, da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, considerou improcedente um pedido do ex-presidente Lula para que o senador cassado Delcídio do Amaral (sem partido-MS) o indenizasse em R$ 1,5 milhão por acusá-lo de obstrução à Justiça. Lula ainda foi condenado a pagar os custos dos processos e mais 15% do valor da ação – o equivalente a R$ 225 mil – para que o parlamentar custeie os honorários de seu advogado. Em uma delação, Delcídio afirmou que Lula pediu a ele para impedir o ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, de firmar acordo de delação premiada. Na ação, Lula alegou que a acusação de Delcídio é falsa.

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