Foi promulgada a lei que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A promulgação foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia desta quinta-feira (15). De acordo com o proposta, no caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que, no prazo máximo de 24 horas, restabelecer o fornecimento de energia elétrica sem qualquer ônus ao consumidor. “A via de cobrança natural, dentro de um Estado Democrático de Direito, é a judicial, com obediência ao devido processo legal. O contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via, que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil reparação”, disse o deputado Targino Machado, autor do projeto.*(BocaoNews)

Compartilhamentos

9326

LEIA TAMBÉM

Público reconhece organização e limpeza do São Pedro de Ipiaú 2026

Governo propõe aumento do teto do MEI para até R$ 140 mil e ampliação no número de funcionários

Vigilante é morto a tiros por colega de trabalho durante festa de São Pedro no oeste da Bahia

Brasil vence Japão de virada nos acréscimos e garante vaga nas oitavas da Copa do Mundo