A juíza Mariana Ferreira Spina, da Comarca de Ipiaú, negou a ação pública com pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público para que fossem revogados os decretos municipais que flexibilizaram a abertura do comércio de Ipiaú. A magistrada levou em consideração a redução de percentual de crescimento da taxa de transmissão do vírus e sua letalidade no município. “Ainda, segundo boletins mais recentes, o percentual de crescimento da doença, calculado em uma média de 5 dias, se mantém em índices abaixo de 6%. Outrossim, conforme parecer técnico da equipe epidemiológica de Ipiaú, que teria embasado a decisão de flexibilização gradual do comércio, verifica-se que o índice de óbitos na cidade é baixo, em comparação ao quanto aceitável pela OMS, haja vista que apresenta um percentual de 1,5%”, pontuou a juíza. Vale ressaltar, que conforme os últimos boletins, a taxa de transmissão da covid-19 está abaixo dos 3%%. Desde o dia 1º de junho, que a Prefeitura Municipal de Ipiaú determinou a abertura gradual do comércio considerado não essencial. No início da pandemia, em 22 de março, um decreto da prefeita Maria das Graças suspendeu o funcionamento desses estabelecimentos, e assim permaneceram por 71 dias. (Giro Ipiaú)

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