O juiz Alex Venicius Campos Miranda revogou a prisão preventiva de Markson Monteiro de Oliveira, mais conhecido como Marcos Gomes, decretada por homicídio qualificado na cidade de Itabuna. Marcos é filho do prefeito Fernando Gomes. Ele havia sido preso no último dia 20 e já foi condenado por tortura, morte e cárcere privado do vaqueiro Alexsandro Honorato em 2 de dezembro de 2006, em Floresta Azul. A prisão preventiva havia sido expedida em fevereiro de 2017. Segundo o pedido da defesa, em fevereiro deste ano, o desembargador Júlio Travessa, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o encaminhamento das peças necessárias da decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a decisão que revogou a prisão, o ministro determinava a soltura do réu por não haver trânsito em julgado da condenação por homicídio, com a exceção caso existisse alguma prisão cautelar pendente de ser cumprida. O juiz diz que recebeu do desembargador a determinação de soltura sem “qualquer documento que apontasse a existência qualquer outra prisão”. Por isso, o magistrado determinou a soltura no dia 7 de julho de 2020, se por acaso o réu não estivesse preso. “E não estava. Tanto que o cartório procedeu à emissão do competente alvará”, diz no despacho. O juiz Alex Venicius Campos Miranda revogou a prisão preventiva de Markson Monteiro de Oliveira, mais conhecido como Marcos Gomes, decretada por homicídio qualificado na cidade de Itabuna. Marcos é filho do prefeito Fernando Gomes. Ele havia sido preso no último dia 20 e já foi condenado por tortura, morte e cárcere privado do vaqueiro Alexsandro Honorato em 2 de dezembro de 2006, em Floresta Azul. A prisão preventiva havia sido expedida em fevereiro de 2017. Segundo o pedido da defesa, em fevereiro deste ano, o desembargador Júlio Travessa, da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o encaminhamento das peças necessárias da decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a decisão que revogou a prisão, o ministro determinava a soltura do réu por não haver trânsito em julgado da condenação por homicídio, com a exceção caso existisse alguma prisão cautelar pendente de ser cumprida. O juiz diz que recebeu do desembargador a determinação de soltura sem “qualquer documento que apontasse a existência qualquer outra prisão”. Por isso, o magistrado determinou a soltura no dia 7 de julho de 2020, se por acaso o réu não estivesse preso. “E não estava. Tanto que o cartório procedeu à emissão do competente alvará”, diz no despacho.

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