O juiz Sergio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o governador Rui Costa nomeie 44 pessoas aprovadas em um concurso público realizado em 1991, com efeito financeiro retroativo a 16 de março daquele ano. A causa é avaliada em R$ 160 milhões, sendo R$ 3,6 milhões para cada um. Caso o Estado da Bahia não cumpra a decisão, o governador Rui Costa terá que arcar, pessoalmente, com uma multa diária de 20% do valor da causa, estimado em R$ 32 milhões, e ainda responder por crime de desobediência na esfera criminal. O governo já recorreu da decisão e apresentou um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O agravo é relatado pela desembargadora Joanice Guimarães, da 3ª Câmara Cível do TJ-BA. Segundo o governo, se a decisão de 1º grau for mantida, o efeito retroativo permitirá que os autores recebam o pagamento das vantagens sem que tenham exercido os cargos públicos nos últimos 26 anos. O governo também afirma que a decisão traz impacto para os cofres públicos e que o valor pode construir 26 escolas com oito salas de aula. Os autores só poderão receber os valores quando a ação transitar em julgado e na condição precatórios, dívida que pode levar muitos anos para ser paga. 

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