A Justiça Federal em Macaé, no interior do Rio, suspendeu o aumento das alíquotas do PIS e Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol. A decisão, publicada na tarde desta quinta-feira (3), é válida para todo o território nacional e suspende os efeitos do Decreto 9.101/207, de 20 de julho, que aumentou, em média, em R$ 0,41 o preço do litro do combustível. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não foi notificada e que irá recorrer, provavelmente nesta sexta (4). A decisão da Vara Única de Macaé ocorreu após uma ação popular movida por um professor e advogado de Barra de São João, em Casimiro de Abreu. Segundo a Justiça Federal, trata-se de uma decisão de 1º grau e, portanto, cabe recurso da União. No dia 25 de julho, o Juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto afirmando que as motivações do executivo para aumentar o imposto não são suficientes para editar o decreto. No entanto, no dia 26 de julho, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão. Nesta terça-feira (1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu a elevação da alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o gás e o diesel. Mas a decisão é válida apenas para o estado do Paraíba. A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para o presidente da República, Michel Temer, prestar esclarecimentos sobre o decreto do aumento dos combustíveis. 

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