O juiz eleitoral Maurício Alvares Barra, da cidade de Miguel Camon, na região da Chapada Diamantina, na Bahia, disse que o eleitor com confirmação de Covid-19 que for votar no domingo (15) será preso. Maurício Alvares disse também que repassará para os presidentes de sessões eleitorais, a lista com o nome das pessoas com confirmação de Covid-19 na cidade. “A lei 13.979 de 2020, ela trata da situação de isolamento. Isolamento enquanto as pessoas estiverem doentes ou contaminadas. Essa medida legal tem o objetivo, exatamente, de impedir o avanço do covonavírus. Eu passarei as informações aos presidentes das sessões e, se elas aparecerem no local de votação, serão presas em flagrante pela incidência no Artigo 268, será conduzia até a delegacia e será lavrado o termo circunstanciado, e com certeza será acompanhada até em casa”, explicou. O Tribunal Regional Eleitoral informou que não vai se posicionar sobre o assunto. O Artigo 268 citado pelo juiz diz que a pessoa que infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode pegar de um mês a um ano de prisão e ainda pagar multa. A pena é maior para quem for profissional de saúde. *Ler mais.

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