Em decisão publicada no último dia 30.05.2022
(segunda-feira), a Juíza Federal Drª. Manoela Araújo Rocha, Subseção Judiciária
de Jequié-BA, indeferiu a inicial e decidiu pela extinção do Processo nº
0005931-90.2017.4.01.3308, sem julgamento do mérito, de denúncia feita pelo
ex-gestor Gilson Manoel Fonseca, contra o atual prefeito Marcos Valério
Barreto, e servidores municipais.

Em denúncia ao Ministério Público Federal no ano de 2016, o
então Gestor, Gilson Fonseca, alegou a existência de pagamentos irregulares com
recursos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ-AB), utilizando-se verbas com recursos da Saúde.  Apresentou informações infundadas, e por
diversas vezes foram publicadas e repassas como frutos da auditoria realizada
no município., durante sua gestão.

Em decisão a Magistrada fundamentou sua decisão na rejeição
da inicial, manifestado pelo Ministério Público Federal, nos termos do art. 17,
§ 6º-B, última parte, da Lei 8.429/92, em razão da manifesta inexistência de
ato de improbidade administrativa, e considerou que as informações narradas
pelo ex-gestor não lograram êxito em demostrar suas acusações, decidindo pela
extinção do processo e a condenação da parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios, os quais arbitrou em 20% (vinte por cento) sobre o valor
atribuído à causa.

“Nos últimos anos eu e muitos aliados, fomos caluniados e
acusados injustamente pelo ex-gestor. Com a única intenção de destruir nossa
reputação junto ao povo de Itagibá. Agora, graças a Deus, a verdade está sendo
revelada mais uma vez. Essa é só mais uma das denúncias infundadas, que foram
feitas e o veredito sempre vai ser o mesmo, por que temos a consciência
tranquila, que fizemos e vamos continuar fazendo o melhor para Itagibá”,
afirmou o prefeito Marquinhos.

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