O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (21), o decreto que estabelece normas para flexibilização das medidas de prevenção e controle da pandemia do coronavírus. A flexibilização das atividades acontece de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 nos municípios.

O decreto, com validade deste sábado (21) até 31 de agosto de 2021, autoriza eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.

A realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do Estado da Bahia, até 31 de agosto de 2021.

Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 50%, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100 pessoas.

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