O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, suspendeu uma decisão que havia colocado 261 apenados do Conjunto Penal de Feira de Santana que estavam no regime semiaberto em prisão domiciliar (ver aqui). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (14). Gesivaldo Britto indeferiu a sentença anterior do juiz Waldir Viana Ribeiro Junior, da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Feira de Santana. O magistrado havia acatado ação da Defensoria Pública que acusou que o Conjunto Penal de não garantir condições adequadas para o bom funcionamento do local. No entanto, o presidente do TJ-BA considerou na determinação “que a Secretaria de Administração Penitenciária disponibilizou espaço idôneo ao regime semiaberto para relocação dos presos, a partir de planejamento operacional de separação dos presos por regime.” 

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