O Estado da Bahia foi condenado a indenizar em R$ 50 mil a família de um detento que foi sequestrado dentro da delegacia de Barra do Mendes e morto por meliantes da região. Cada familiar do detento receberá R$ 10 mil. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em um recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), contra decisão de 1ª instância, que atendeu parcialmente o pedido da família. O Estado, no recurso, afirmou que não há responsabilidade objetiva em indenizar no caso, pois só deve reparar algum dano à família quando for causado por agente público, e não por terceiros. A família do morto, na petição, alegou que o falecido trabalhava de forma lícita como lavrador.  A 1ª Câmara Cível do TJ-BA, no acórdão, manteve a indenização, mas reduziu os juros para 0,5% ao mês, e determinou que a correção monetária ocorra retroativo a junho de 2009.

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