Os consumidores da Coelba ficarão livres do pagamento da taxa de religação de energia elétrica no caso de corte do fornecimento por atraso no pagamento da fatura. A Lei Nº 13.578, sancionada em 14 de setembro, proíbe a concessionária de fazer essa cobrança nos 415 municípios (dos 417 do Estado) onde atua. A empresa tem 30 dias para se adequar à nova legislação. Ainda de acordo com a lei, a concessionária de energia elétrica da Bahia tem que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, restabelecer o fornecimento sem qualquer ônus ao consumidor.  Por nota, a Coelba informou que de acordo com o que dispõe a Constituição de 1988 (art. 22) e a legislação setorial vigente (art. 29, da Lei nº 8.987/95), compete exclusivamente à União Federal legislar sobre o serviço de energia elétrica. Para estabelecer as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), editou a Resolução nº 414/2010. Nos artigos 172 e 102 autoriza, respectivamente, a medida regula a suspensão no fornecimento de energia em caso de existência de débitos com as concessionárias de energia e a cobrança pelo serviço de religação. A Coelba finaliza afirmando que “assim como as demais distribuidoras do país, segue o que dispõe a Aneel no que diz respeito aos serviços prestados”.

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