O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decidiu indeferir um Agravo de Instrumento interposto pelo Bradesco Saúde, contra uma decisão que concedia medicamento à paciente de Barreiras com câncer de medula óssea e de mama metastático. O Bradesco sustentou que o contrato não cobre medicamentos importados, uma vez que o remédio não está disponível no Brasil e que não há similar para substituí-lo. Argumentou, ainda, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autoriza  a utilização do medicamento no país. A primeira instância havia determinado que a empresa fornecesse seis frascos do medicamento Ibrance, no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil. O desembargador relator, Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, destacou em sua decisão que a paciente encontra-se em “delicada situação de saúde”, por conta do câncer de medula óssea e de mama metastático. Os médicos não recomendam internação hospitalar por conta do estágio avançado da doença. “A medicação em comento tem somente o fito de lhe conceder uma melhor qualidade de vida, já que somente estavam sendo realizados cuidados paliativos. A posição deste Juízo não pode ser outra senão a de preservação da dignidade da pessoa humana, princípio insculpido na Constituição Federal”, afirmou o desembargador. Dessa forma, o TJ-BA manteve o fornecimento da medicação nos exatos termos da liminar previamente concedida.

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