A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta quarta-feira (11) revogar a determinação de que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspenda a utilização de radares móveis nas rodovias do país. O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis está suspenso desde agosto. Na decisão, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade. “A urgência é patente, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária”, decidiu o juiz. Em agosto, a determinação foi cumprida pela PRF após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, foram revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília. (Folha)

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