O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do habeas corpus preventivo para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com o posicionamento, o placar da votação ficou em 5 a 5 e cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, desempatar. Decano da corte, o ministro defendeu que as penas só podem sofrer execução definitiva com o trânsito em julgado da sentença e lembrou decisões de décadas anteriores para reforças que ele sempre adotou a mesma posição em julgamentos semelhantes. “Tenho julgado sempre no mesmo sentido”, afirmou. Celso de Mello comentou ainda que o julgamento transcende a pessoa do ex-presidente Lula pois a presunção da inocência é uma garantia fundamental assegurada pela Constituição. Logo no início de seu voto, ele disse que os julgamentos do poder Judiciário “não podem deixar-se contaminar por juízos paralelos resultantes da opinião pública”. Na avaliação do ministro, o excesso de recursos impetrados pelas defesas dos réus que acabam postergando o andamento dos dos processos não é uma questão que deve ser resolvida pelo Judiciário, mas sim pelo Legislativo, através do Congresso Nacional. “Se os recursos estão previstos em lei, devem e podem ser usados”, argumentou, apontando ainda que a legislação prevê filtros para o “exagero recursal”.

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