O Ministério da Cidadania publicou nesta terça-feira (27)
uma portaria que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do
programa social Auxílio Brasil. A publicação da portaria no Diário Oficial
acontece na reta final das eleições, na qual o presidente Jair Bolsonaro (PL)
busca a reeleição. O mandatário aparece em segundo lugar nas pesquisas de
intenção de voto, atrás de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo na qual
os contratantes têm os seus débitos descontados direto na fonte –no caso, no
pagamento das parcelas o Auxílio Brasil. Segundo a portaria, o número de
prestações do empréstimo consignado não poderá ser maior que 24 parcelas
mensais e sucessivas. Além disso, a taxa de juros não poderá ser superior a
3,5% ao mês.

No mês de julho, o Congresso Nacional aprovou, sem
alterações, a medida provisória encaminhada pelo governo que autorizava as
operações de crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil,
programa implementado pelo governo Bolsonaro em substituição ao Bolsa Família.

A proposta determinou que os empréstimos consignados podem
ser concedidos até o limite de 40% do valor do benefício. O texto também
liberou esse crédito para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada e
aumenta a margem dos créditos consignados para aposentados e pensionistas.

Um dos artigos da portaria do Ministério da Cidadania também
proíbe as instituições financeiras habitadas para conceder os empréstimos
consignados para esse público de realizar qualquer atividade de marketing,
ofertas comerciais, propostas ou publicidade para tentar convencer os
beneficiários a celebrarem os acordos.

Essas atividades de “assédio comercial” estarão sujeitas a
penalidades, que podem chegar à suspensão de habilitação para essas operações.

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