O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado federal Roberto Britto (PP) que pedia a sua cassação por ele, supostamente, ter usado R$ 50 mil em verba de gabinete para propaganda eleitoral antecipada. Em maio de 2014, Britto mandou distribuir em residências de Jequié – seu reduto eleitoral – um “informativo” que enaltecia seus supostos feitos pela cidade. “Faço questão de sempre lembrar a todos que o caminho para disponibilizar recursos não é fácil. É preciso persistência, paciência e acompanhamento aos órgãos do Executivo; um dever que requer muita dedicação e empenho. Continuarei meu trabalho, de maneira incansável na Câmara dos Deputados e junto aos ministérios espero que essas emendas continuem sendo transformadas em melhorias e garantam mais qualidade de vida para Jequié e região”, diz o material ilegal. O folheto elogiava ainda as supostas qualidades políticas do progressista e, de acordo com a peça processual do MPE, “não deixa dúvidas: trata-se de peça publicitária destinada a infundir confiança e atrair votos”. De acordo com a decisão do TRE-BA, por maioria, a representação foi julgada improcedente.