Uma Instrução Normativa do Ministério do Planejamento publicada nesta terça-feira (2) no “Diário Oficial da União” dispõe sobre o novo procedimento pelo qual candidatos em concursos públicos que se autodeclararem negros – pretos ou pardos – terão de ser submetidos para comprovar a informação. Para verificar se a autodeclaração é verdadeira, uma comissão deverá considerar os “aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato”. As novas regras valem para editais de concurso público para contratação de cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de autarquias, de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas pela União. Os editais das seleções públicas deverão prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração. Será necessário informar em que momento, “obrigatoriamente antes da homologação do resultado final” do concurso público, será feita a “verificação da veracidade da autodeclaração”, ou seja, o candidato terá de provar que é negro. Está previsto direito de recurso caso a comissão não concorde com a declaração do candidato. Se a comissão verificar que a declaração é falsa, o candidato será eliminado da seleção. Os concursos em andamento, ou seja, antes da publicação da homologação do resultado final, terão de retificar seus editais para atender às novas regras publicadas nesta terça-feira.

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