Com início nesta terça-feira (16), o período de campanha eleitoral vai contar com mudanças provocadas pela nova legislação desenhada pela minirreforma política. Neste ano, além da redução do prazo, de 90 para 45 dias, haverá modificações na forma como os candidatos estavam acostumados a fazer campanha. Uma das principais mudanças será na propaganda: as pinturas com nomes e números dos candidatos em muros não poderão ser feitas. É proibido até em muros particulares. Esse ano, será permitido colocar papel adesivo no muro e o tamanho não pode exceder 0,5 m², ao contrário dos 4 m² de antigamente. Algo comum, a sujeira provocada pela distribuição de santinhos também está vedada pela nova legislação eleitoral. Esse ano, é proibido o derrame de propaganda no local de votação. A proibição se estende também para as proximidades dos locais de voto. A propaganda em veículos também foi limitada. Será permitido colocar adesivos micro perfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. Em outras posições do carro, pode colocar até a dimensão máxima de 50 X 40 cm. Para o horário eleitoral gratuito houve mudanças consideráveis. Uma das modificações, por exemplo, foi o período para divulgações no rádio e TV. Antes, o prazo era de até 45 dias antes da antevéspera das eleições. Para 2016, o período foi reduzido para 35 dias antecedentes à antevéspera, ou seja, vai de 26 de agosto até 29 de setembro. Houve também redução na duração dos programas eleitorais. Até as eleições de 2014, eram 60 minutos diários, no rádio e na TV, em dois blocos de 30 minutos cada, agora, são 20 minutos diários, no rádio e na TV, em dois blocos de 10 minutos cada, apenas para candidatos a prefeito. A propaganda para vereador será distribuída em inserções na programação dos veículos de comunicação.

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