Na sessão desta terça-feira (20/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Ibirapitanga, Isravan Lemos Barcelos, referentes ao exercício de 2015, vez que não foi aplicado o mínimo imposto pela Constituição, 25% da receita corrente liquida, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.089.359,35, com recursos pessoais do gestor, em virtude da ausência de comprovação de despesa, e imputou multa no valor de R$8 mil, pelas demais falhas contidas no relatório. A Prefeitura aplicou na educação recursos no montante de R$24.190.585,55, correspondentes a apenas 24,5% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, portanto, em percentual inferior ao mínimo de 25% estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, o que, por si só, já compromete o mérito das contas. Cabe recurso da decisão.

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