As famílias de trabalhadores que morreram antes da liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem sacar o dinheiro que se encontrava em contas inativas. É necessário, para ter acesso ao recurso, apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da própria carteira de identidade. O resgate deve ser realizado junto à Caixa Econômica Federal. As pessoas que têm legitimidade para receber a quantia são, por exemplo, maridos ou esposas e herdeiros. Em caso do falecido não ter deixado inventário, é preciso ir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

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