A Justiça Federal determinou, em decisão liminar (provisória), que a Oi/Telemar Norte Leste deixe de praticar a “venda casada” de seu serviço de internet banda larga (Oi Velox). A determinação ainda pede que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fiscalize a empresa e cobre medidas para coibir a prática. A liminar foi expedida em janeiro deste ano. Segundo a decisão, que acata pedidos de uma ação ajuizada em setembro do ano passado pelo MPF, a empresa de telecomunicações deve encerrar, no prazo de 60 dias a contar da sua intimação, a venda casada do produto Oi Velox com qualquer outro produto da empresa, em especial o serviço de telefonia fixa.

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