O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, negou o pedido do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) de uma autorização para tomar banho de sol e fazer exercícios físicos nas áreas comuns do prédio em que reside e onde cumpre prisão domiciliar desde o último dia 14 de julho. A defesa de Geddel argumentou que a legislação garante aos presos o direito a pelo menos duas horas diárias de banho de sol, além da prática de atividades “desportivas/físicas”. O juiz afirmou que a defesa terá que comprovar que o apartamento do ex-ministro não tem varanda ou “varanda com sol suficiente para cumprir o direito pretendido”. Somente assim seria justificada a permissão para descer ao espaço de convivência e playground do prédio. Ele também destacou ser necessário demonstrar que a área do imóvel é inviável para a prática de exercícios.

Compartilhamentos

7645

LEIA TAMBÉM

Itagibá: Câmara elege nova Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 por unanimidade

Fabrício Falcão amplia investimentos e fortalece o esporte em Itagibá

Garotos de Itagibá e Ipiaú avançam em avaliações e se destacam na base do Vasco

Torcedor do Bahia é morto após ser esfaqueado e espancado por membros de torcida do Vitória