O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (08/11), aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Itagi, Olival Andrade Júnior, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o gestor em R$ 3 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. O prefeito também foi multado em R$ 21.600,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal ao limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os gastos com pessoal representaram 67,10% da receita corrente líquida do município, acima, portanto, do limite de 54%. O relator Mário Negromonte considerou que, por se tratar do primeiro ano de gestão, não havendo portanto a reincidência, não caberia a aplicação da pena máxima de rejeição das contas. Contudo, o gestor foi advertido sobre a necessidade de reconduzir os gastos ao percentual de 54%, sob pena de comprometer o mérito das próximas contas. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza votou pela rejeição dessas contas, em razão da extrapolação do limite das despesas com pessoal, mas foi vencido pelo voto dos demais conselheiros.*As informações são do TCM

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