O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Gongogi, Altamirando de Jesus Santos e Milton Pereira Santos, referente aos exercícios financeiros de 2010 e 2011, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou em prescrição. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (30/05). Foi determinado a Altamirando de Jesus Santos o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$3.455,97. Já Milton Pereira Santos, além de ressarcir os cofres municipais em R$4.622,59, terá que pagar uma multa de R$7 mil. Cabe recurso da decisão.

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