O Decreto de n⁰ 5.723/2020, do período de 10 a 16 de agosto, informa as categorias de estabelecimentos que podem funcionar e seus respectivos horários, assim como, continua mantido todas as regras que os mesmos devem seguir adotando como: o uso de máscara para funcionários e clientes, controle de entrada, (sendo uma pessoa por 9m²), uma pessoa na entrada da loja para borrifar álcool 70% para higienizar as mãos dos clientes e também deve haver locais com álcool 70% de fácil acesso para funcionários e clientes dentro do estabelecimento. Continuam suspensas as atividades de esporte coletivo, em quadras, praças e campos de futebol e eventos ou reuniões e outras atividades sujeitas a aglomeração de pessoas. É importante a colaboração de todos e todas para preservação da vida e controle da doença. Contamos com você! Prefeitura de Ipiaú/Dircom

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