Uma decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (01) permitirá que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa impedidos de concorrer às eleições municipais de 4 de outubro disputem o pleito em 15 de novembro. Com as votações adiadas, o período de inelegibilidade de quem não poderia figurar nas urnas em outubro já terá esgotado no mês seguinte. As eleições foram adiadas neste ano por emenda constitucional devido à pandemia do coronavírus. O entendimento do TSE, deve implicar em aumento no número de candidatos a prefeito e a vereador aptos a concorrer neste ano. A decisão dos ministros seguiu parecer da assessoria técnica do tribunal, segundo o qual o adiamento das eleições não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano. A Lei da Ficha Limpa estabelece que condenados por um tribunal de segunda instância devem ficar inelegíveis por um período de oito anos a partir do crime cometido. Portanto, condenados por ilegalidades nas eleições de 2012 estariam barrados das urnas até outubro desde ano. (O Globo)

Compartilhamentos

3376

LEIA TAMBÉM

Menino de 12 anos morre em acidente com três carros no município de Porto Seguro

Jerônimo confirma Geraldinho como pré-candidato a vice e mantém chapa governista

Itagibá: Nova diretoria da ASPLEI toma posse em culto solene na Igreja CEIA

Suspeito de abuso sexual contra a própria filha é preso na zona rural de Jitaúna