A Juíza Leandra Leal Lopes, por meio da portaria 03/2020, proibiu o uso, a comercialização e a distribuição de bebidas alcóolicas nos municípios de Ubatã, Ibirapitanga e Barra do Rocha, na zonas urbana e rural, do período de 00h às 18h de 15 de novembro, dia das eleições municipais. Os municípios pertencem a 134ª zona eleitoral. A medida alcança todos os estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, ruas, avenidas calçadas, jardins, praças e quaisquer estabelecimentos abertos ao público, inclusive ambulantes. A magistrada ainda requisitou apoio das forças policiais – Civil, Militar e Federal – para irrestrita fiscalização e cumprimento da Portaria, que prevê orientação preventiva, ostensiva e repressiva e também, em caso de reincidência, resistência ou reiteração, a condução do infrator para responsabilização criminal. (Ubatã Notícias)

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