Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que estados e municípios podem impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia de Covid-19 — divergiram os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Os ministros do Supremo julgaram uma ação do PSD. O partido pedia a derrubada de decreto estadual de São Paulo que proibiu cultos e missas presenciais em templos e igrejas.

O julgamento foi marcado para esta semana pelo presidente do STF, Luiz Fux, após decisões conflitantes sobre o mesmo tema dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. No sábado (3), ao julgar pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), o ministro Nunes Marques aceitou o argumento da liberdade religiosa e proibiu que celebrações em templos e igrejas fossem vetadas por estados, municípios e Distrito Federal em razão da pandemia.

Na segunda (5), o ministro Gilmar Mendes tomou decisão divergente. Ele rejeitou liminarmente (provisoriamente) a ação do PSD — que pedia a derrubada do decreto estadual que proibiu cultos e missas em São Paulo devido à pandemia — e enviou o caso ao plenário do STF. 

Compartilhamentos

2603

LEIA TAMBÉM

Público reconhece organização e limpeza do São Pedro de Ipiaú 2026

Governo propõe aumento do teto do MEI para até R$ 140 mil e ampliação no número de funcionários

Vigilante é morto a tiros por colega de trabalho durante festa de São Pedro no oeste da Bahia

Brasil vence Japão de virada nos acréscimos e garante vaga nas oitavas da Copa do Mundo