O ator e cantor Fiuk teve o pedido de sigilo de dados negado pela 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro. O artista havia pedido que seu número de telefone e e-mail não aparecesse na ação que um garçom move contra ele.

De acordo com o garçom, em outubro de 2011, Fiuk lhe acusou de ter furtado um celular após o serviço de quarto em um hotel no Rio de Janeiro. Após revista policial, o telefone não foi encontrado nos pertences do garçom. Ele pede R$ 30 mil por danos morais. 

A defesa de Fiuk alega que o processo público com inclusão de dados pode causar danos ao artista. 

Segundo o site ConJur, na decisão, o juiz Paulo Roberto Correa afirmou que a condição de artista não é, por si só, suficiente para que se modifique a regra do artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC), não se encontrando presente qualquer das hipóteses dos incisos desse dispositivo que possa justificar o processo em segredo de Justiça.

O juiz determinou que, como alternativa ao alegado por Fiuk, seja cumprido o disposto no artigo 334, X, do CPC, que estabelece que a parte poderá constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

“A escolha do demandado a ele impôs condições atinentes à sua opção, contudo, como o que se busca é a solução do processo, e não a criação de outros problemas para as partes, foi apresentada a hipótese mencionada”, declarou o juiz.

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