O governo federal publicou uma portaria interministerial, assinada pelos ministros Onyx Lorenzoni (Trabalho) e Marcelo Queiroga (Saúde), desobrigando o uso e fornecimento de máscaras em empresas estabelecidas em cidades ou Estados que já liberaram a população do uso do item de proteção em locais fechados, como é o caso de São Paulo.

A empresa, no entanto, ainda pode exigir do colaborador que ele continue utilizando o equipamento. “É obrigação do empregador garantir a segurança no ambiente de trabalho”, explicou o professor da FGV Direito Rio, Paulo Renato Fernandes.

A medida que flexibiliza o uso em empresas pode ser reavaliada em caso de novos surtos de contaminações por covid-19. O fornecimento das máscaras deve ser mantido caso o município esteja com níveis de alerta de saúde alto (151 a 499 casos por 100 mil pessoas) e muito alto (mais de 500 casos por 100 mil pessoas).

Compartilhamentos

1302

LEIA TAMBÉM

Menino de 12 anos morre em acidente com três carros no município de Porto Seguro

Jerônimo confirma Geraldinho como pré-candidato a vice e mantém chapa governista

Itagibá: Nova diretoria da ASPLEI toma posse em culto solene na Igreja CEIA

Suspeito de abuso sexual contra a própria filha é preso na zona rural de Jitaúna